LEI N.º 673,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre criação do Hino oficial do
Município de Jardim de Piranhas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
Lei. Piranhas.
Art. 1° -
Fica criado o Hino Oficial do município de Jardim de Piranhas
Art. 2º - Denomina-se como
Hino Oficial do Município de Jardim de Piranhas a Musica "JARDIM
FLORIDO".
Parágrafo Único - A Letra da Musica que se refere o caput 2°,
foi composta pelo Sr. Júlio Pereira da Silva, correção e melodia de Antônio
Willy Vale Saldanha e José Geraldo de Assis (Escolha), arranjo musical e
gravação do Sr. Francisco da Chagas Dutra (Chaga Brega).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário. Jardim de Piranhas/RN,
Palácio Amaro Cavalcanti, Gabinete do Prefeito em 15 de
dezembro de 2010.
ANTONIO SOARES DE
ARAUJO
Prefeito Municipal